Red Purple Black

pesquisa

Publicidade




Visitantes online

Nós temos 67 visitantes online

Previsão do Tempo


Publicações

Uma Coisa & outra: Vereador com rabo preso, gera a politica do atraso!

PDFImprimirE-mail

Última atualização em Seg, 13 de Fevereiro de 2012 18:16 Escrito por Valdimar Jardim Qua, 08 de Fevereiro de 2012 19:43

Por ter maioria na base aliada, a câmara de vereadores provavelmente  reprovará, a prestação de contas da  Ex-prefeita Toinha Vieira (PSDB),mesmo ela tendo prestado conta dos mandatos em praça pública. Tudo isso por orientação de seu patrão.

Eles estão alegando que com  a reprovação Toinha Vieira não poderá se candidata, esquecer os vereadores que eles não tem Moral para impedir uma candidatura por dois motivos: Primeiro porque os mesmos fazem parte da base de apoio de um prefeito enrolando e corrupto, estão comprados, em troca de alguns favores, que os torna verdadeiros bosta n'água, e depois para impedir uma candidatura pela lei da ficha limpa, Toinha Vieira(PSDB) teria de ser condenada por um colegiado, e não é caso da câmara.

Todas estas manobras, só serve de incetivo para a Deputada Toinha Vieira(PSDB), " botar seu bloco azul e amarelo nas ruas do povo e ser reconduzida a prefeitura de Sena.

Precisamos  livrar nossa cidade desse mau, desse câncer que assola nosso municipio e vem prejudicando a população e o desenvovimento. A corrupção e o desvio de dinheiro público,são o carro abre-alas desse administração do homão.

ACONTECE!...
Ha três anos em Sena Madureira, três gatos pastoram um RATO, mas o rato está blindado, nem a justiça consegue impedir o blindadão de roubar, Milton Pinheiro

Esta é a situação da Câmara de vereadores em Sena Madureira, que com certeza é a pior legislatura de todos os tempos.

Nossa cidade merece mais" este é o pensamento de todas as pessoas de bem , que não suportam mais o atraso, a estagnação econômica que assolou a comunidade de Sena Madureira.

Para os covardes de plantão, que valor tem em lutar com um guerreiro no chão, para um covarde é muito, e também a unica possibilidade de vencer.

Que moral tem Mano Rufino, Presidente da comisão, "pau mandado do homão" para questionar a honestidade da Toinha Vieira, ele que em troca de favores,  montou um empresa chamada três irmãos e que mesmo contra a lei, vive pegando quase todas as obras da prefeitura de Sena Madureira, e por ultimo envolvido num esquema com o empreiteiro laranja, simulando, uma cena ridícula de empregado e empregador, a verdade é que eles os vereadores da base de "sustentação" do homão, com essas atitudes, deixaram a deputada Toinha Vieira(PSDB), cada vez mais animada em relação a uma candidatura a prefeitura de Sena Madureira.

Cadê o MP que precisa dar uma resposta a população de Sena Madureira, e fazer valer o seu papel fiscalizador da correta aplicação dos recursos público, já que não pode contar com o apoio da câmara de vereadores para fiscalização das denúncias de corrupção, e enriiquecimento ilícito de várias pessoas aliadas do homão que enricaram da noite para o dia, como é o caso de alguns vereador  e de alguns secretários e assessores do homão.

pra refletir:

Devemos julgar uns aos outros com a justiça de Deus. A Bíblia diz em Isaías 11:3-5 “E deleitar-se-á no temor do Senhor; e não julgará segundo a vista dos seus olhos, nem decidirá segundo o ouvir dos seus ouvidos; mas julgará com justiça os pobres, e decidirá com eqüidade em defesa dos mansos da terra; e ferirá a terra com a vara de sua boca, e com o sopro dos seus lábios matará o ímpio. A justiça será o cinto dos seus lombos, e a fidelidade o cinto dos seus rins.”

Quando julga a outros, mais cedo ou mais tarde acaba sendo você julgado. A Bíblia diz em Mateus 7:1-2 “Não julgueis, para que não sejais julgados. Porque com o juízo com que julgais, sereis julgados; e com a medida com que medis vos medirão a vós.”

É apropriado julgar quando confrontando o pecado.

Há três questões a responder neste julgamento, quais sejam: (1) se as inelegibilidades introduzidas pela Lei Complementar nº 135/10 poderão alcançar atos ou fatos ocorridos antes da edição do mencionado diploma legal e (2) se é constitucional a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “m”, da Lei Complementar nº 64/90, inserido pela Lei Complementar nº 135/10. Sucede que o exame dessas questões demanda, previamente, (3) a própria fiscalização abstrata de constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade criadas pela Lei Complementar nº 135/10, que podem ser divididas, basicamente, em cinco grupos, a saber:

Veja quem inelegivel, pela lei.

(i) condenações judiciais (eleitorais, criminais ou por improbidade administrativa) proferidas por órgão colegiado;
(ii) rejeição de contas relativas ao exercício de cargo ou função pública (necessariamente colegiadas, porquanto prolatadas pelo Legislativo ou por Tribunal de Contas, conforme o caso);
(iii) perda de cargo (eletivo ou de provimento efetivo), incluindo-se as aposentadorias compulsórias de magistrados e membros do Ministério Público e, para os militares, a indignidade ou incompatibilidade para o oficialato;
(iv) renúncia a cargo público eletivo diante da iminência da instauração de processo capaz de ocasionar a perda do cargo; e
(v) exclusão do exercício de profissão regulamentada, por decisão do órgão profissional respectivo, por violação de dever ético-profissional.

Joomla Templates and Joomla Extensions by JoomlaVision.Com
 
 

Página 1 de 31