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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. X CORPORATIVISMO???

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Nos últimos meses noticias deram destaque ao CNJ (criado em 2004) e ás seguintes entidades: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (ASJUFE) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA). Foram numerosos os comentários em noticiários da televisão, revistas e em jornais de grande importância, como a “FOLHA DE SÃO PAULO”, por exemplo. Segundo artigos deste prestigioso jornal, uma varredura determinada pelo então corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, em julho de 2010, nas contas de 216.800 magistrados e servidores do judiciário em 22 tribunais do país e, a consequente constatação de 3.438 casos de suspeição nas movimentações financeiras foi objeto dicotômico entre associações de magistrados e o CNJ.

A AMB alegou que o CNJ não pode apurar eventuais crimes, deve apurar, somente, irregularidades administrativas e não pode quebrar o sigilo bancário e fiscal do pessoal contextualizado. O levantamento realizado não inclui os servidores e magistrados dos Tribunais Superiores. O CNJ alegou busca de informações sobre a entrega de declarações de rendas e bens, bem como, eventuais casos de enriquecimento ilícito. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Órgão do Ministério da Fazenda, informou que os 3.438 casos atípicos se concentram em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraíba.  Atual Corregedora do CNJ, a ministra Eliana Calmon disse que em princípio os R$173.600.000,00 movimentados não significam o cometimento de irregularidades. Para que restem provadas quaisquer suspeições haver-se-á de constatar incompatibilidades entre os bens e as rendas do universo analisado.

Em dezembro passado, associações de juízes e magistrados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das investigações do CNJ; o ministro Ricardo Lewandowsky, em substituição ao ministro Joaquim Barbosa, concedeu a liminar aos reivindicantes.  A questão ética deste caso concreto, ou a falta da mesma, é que o referido ministro não se julgou impedido para decidir sobre o tema, pois seria afetado em função do seu nome constar dentre os dos analisados. O CNJ desconfia que alguns magistrados, dentre eles, Lewandowsky, receberam pagamentos indevidos de até um milhão de reais. Dentre os partidários de tal decisão e que, saíram em defesa da liminar, estão o presidente do STF, ministro César Peluso que, também, recebeu R$700.000,00 do Tribunal de Justiça de São Paulo; o novo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, que tomou posse no dia 02/01/2012 defendeu a liminar que limitou os poderes de investigação do CNJ. Ainda bem que nem todos os ministros do STF pensam desta forma.

Esta decisão não foi um bom presente de natal para o povo brasileiro! Será possível um assalariado economizar R$700.000,00 ou R$1000.000,00, em dinheiro, nos trinta e cinco anos de vida ativa? Certamente que não! A quem muito poder é dado, muito deve ser cobrado;  não pode haver  nenhuma classe posicionada acima dos preceitos legais. Toda a sociedade, o CNJ e os Tribunais têm que trabalhar dentro da legalidade e, os poderes instituídos não podem ser uma caixa-preta, há que haver transparência para que o povo possa saber os rumos tomados pelos recursos originários de uma carga tributária extorsiva.

WILLIAM DE FIGUEIRÊDO BITTENCOURT

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